Artigos | Postado em: 2 outubro, 2024

Diferenças entre doença ocupacional e acidente de trabalho: o que o trabalhador precisa saber

A legislação brasileira prevê uma série de proteções aos trabalhadores no que diz respeito à segurança no ambiente de trabalho. Entre essas proteções, destacam-se o direito à indenização, ao auxílio-acidente e à estabilidade em decorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.  

Entretanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho, bem como os direitos que decorrem dessas situações. Siga com a leitura para compreender esses dois institutos! 

O que é acidente de trabalho? 

O acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, sendo definido como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte, resultando em perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente. 

Os exemplos mais comuns de acidentes de trabalho incluem quedas de altura, cortes, queimaduras, contusões ou acidentes com máquinas. Além disso, também se incluem na definição de acidente de trabalho os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, conforme o chamado acidente de trajeto. 

Tipos de acidente de trabalho 

Além do acidente típico, aquele que ocorre de maneira repentina e violenta, a lei brasileira também contempla outras situações como: 

  1. Acidente de trajeto: Acontece quando o trabalhador está se deslocando entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. 
  2. Doença profissional: Patologia causada pela natureza do trabalho ou pela exposição constante a agentes nocivos ao longo do tempo (equiparada a acidente de trabalho, mas conceitualmente distinta). 
  3. Doença do trabalho: Esta ocorre devido a condições específicas em que o trabalho é executado, ou seja, é consequência das circunstâncias que envolvem a atividade laboral. 

O que é doença ocupacional? 

A doença ocupacional, por outro lado, é uma condição de saúde adquirida ao longo do tempo em função da atividade profissional ou das condições de trabalho. Ela é dividida em dois tipos principais: 

4.Doença profissional: Quando a enfermidade está diretamente relacionada ao tipo de atividade que o trabalhador exerce. Por exemplo, um operário que desenvolve problemas respiratórios por inalação constante de poeira, gases ou outras substâncias tóxicas. 

5. Doença do trabalho: Neste caso, a enfermidade surge em razão das condições do ambiente de trabalho, mas não tem relação direta com a função desempenhada pelo trabalhador. Um exemplo típico é o desenvolvimento de doenças psicológicas como a síndrome de burnout, provocada por ambientes de trabalho excessivamente estressantes ou assediadores. 

Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho estão previstas no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 e são equiparadas a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas. 

Diferenças entre doença ocupacional e acidente de trabalho 

  1. Natureza do evento

A principal diferença está no modo como o problema surge. No acidente de trabalho, o dano ocorre de forma súbita e imediata, como um corte profundo ou uma queda que resulte em fratura. Já a doença ocupacional se desenvolve ao longo do tempo, em razão da exposição contínua a condições adversas no ambiente de trabalho. 

  1. Tempo de manifestação

O acidente de trabalho se caracteriza por ser um evento pontual e instantâneo, que pode ser identificado com facilidade. A doença ocupacional, por sua vez, tende a ter um período de latência, ou seja, pode demorar semanas, meses ou até anos para se manifestar, o que às vezes dificulta a comprovação do nexo causal com a atividade profissional. 

  1. Tipos de lesões ou doenças

O acidente de trabalho geralmente resulta em lesões físicas visíveis e imediatas, como fraturas, cortes, queimaduras, entre outros. Já as doenças ocupacionais costumam envolver lesões crônicas e progressivas, como problemas respiratórios, dermatites, doenças ósseas ou doenças mentais. 

Direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional 

Tanto no caso de acidente de trabalho quanto no de doença ocupacional, o trabalhador tem direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da legislação previdenciária. Esses direitos incluem: 

6. Afastamento e auxílio-doença: Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91), pago pelo INSS. 

7. Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. 

8. Indenização por dano moral e material: O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para pleitear indenização por danos morais e materiais, caso se comprove que o empregador teve culpa ou negligência na ocorrência do acidente ou na prevenção da doença. 

9. Aposentadoria por invalidez: Se a incapacidade para o trabalho for permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. 

10. Reabilitação profissional: Nos casos em que o trabalhador perde parcialmente sua capacidade laborativa, ele tem direito a ser reabilitado para uma nova função, adequada às suas condições físicas ou psicológicas. 

Conclusão 

A compreensão das diferenças entre doença ocupacional e acidente de trabalho é fundamental para que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e possam exigir as devidas proteções. Embora sejam conceitos jurídicos diferentes, ambos têm em comum o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais, assegurando direitos previdenciários e trabalhistas para aqueles que, infelizmente, são afetados por essas situações. 

O acompanhamento jurídico especializado pode ser essencial para o trabalhador que precise garantir seus direitos, especialmente em casos de maior complexidade envolvendo doenças ocupacionais de longa duração ou acidentes graves. Além disso, as empresas devem sempre manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para evitar tais eventualidades. 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.