ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez 

É possível que o aposentado por invalidez tenha direito a majoração do seu benefício em 25%, caso necessite de assistência permanente de um terceiro, para realizar atividades do cotidiano, como se alimentar, se locomover, realizar higiene pessoal, dentre outras.

A necessidade é comprovada através de perícia médica e social.

Em alguns casos a comprovação da dependência é presumida, como por exemplo na cegueira total, presume-se que essa pessoa necessite permanentemente de um terceiro. Portanto, terá direito a majoração no benefício. 

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