ATUAÇÃO
É possível que o aposentado por invalidez tenha direito a majoração do seu benefício em 25%, caso necessite de assistência permanente de um terceiro, para realizar atividades do cotidiano, como se alimentar, se locomover, realizar higiene pessoal, dentre outras.
A necessidade é comprovada através de perícia médica e social.
Em alguns casos a comprovação da dependência é presumida, como por exemplo na cegueira total, presume-se que essa pessoa necessite permanentemente de um terceiro. Portanto, terá direito a majoração no benefício.
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(47) 99155-6648
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