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Direito
Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço, é uma modalidade que prevê tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Conforme a reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2017.

Há uma previsão de idade mínima também para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço. Sendo necessário cumprir com alguns requisitos de pedágios e idade mínima para requerer essa modalidade.

A citada reforma previdenciária, trouxe 4(quatro) regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, transição na idade e regra de pontos.

Pergunta mais frequente: É possível contar o tempo trabalhado em condição especial na aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, é possível. Neste caso terá que comprovar a atividade especial através do PPP, laudos ambientais ou outros documentos, para então transformar e majorar esse período.

Como é calculada a renda dessa aposentadoria: É feita a média simples dos salários de contribuição de todo o tempo contributivo, desde julho de 1994 e ao resultado, aplicar o fator de acordo com cada regra de transição. 

A importância do planejamento previdenciário para conquistar o melhor benefício.

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