ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

Aposentadoria por idade urbana

Para a aposentadoria por idade urbana, atualmente é necessário ter 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e contribuição para a previdência social por, no mínimo 15 anos, contando 180 meses de carência.

Importante destacar que, para cada mês recolhido conta um mês de contribuição, e devendo contar um mês para carência também.

Porém, existe uma diferença: a carência é contada em mês, já o tempo de contribuição contado em dias, dessa forma, pode ser que um segurado tenha 15 anos de tempo de contribuição e não tenha 180 meses de carência.

Exemplos: Uma contribuição de 15 dias num mês, contará para tempo de contribuição e não contará para carência, a contribuição feita em atraso por exemplo, não conta para carência e conta para tempo de contribuição.

Importante destacar que houve mudanças com relação a contagem do tempo com a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2017.

É fundamental buscar um especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso concreto.

Gostaria de falar com nossos Advogados?

NEWSLETTER

Gostaria de receber nosso conteúdo? Cadastre-se!

Onde estamos

Rua Vice Prefeito Luiz Carlos Garcia, 1161, sala 03, - Bairro Costa e Silva | CEP89219-370 | Joinville/SC

Atendimento Online

(47) 99155-6648

Ligue pra nós

(47) 99155-6648