ATUAÇÃO
Para a aposentadoria por idade urbana, atualmente é necessário ter 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e contribuição para a previdência social por, no mínimo 15 anos, contando 180 meses de carência.
Importante destacar que, para cada mês recolhido conta um mês de contribuição, e devendo contar um mês para carência também.
Porém, existe uma diferença: a carência é contada em mês, já o tempo de contribuição contado em dias, dessa forma, pode ser que um segurado tenha 15 anos de tempo de contribuição e não tenha 180 meses de carência.
Exemplos: Uma contribuição de 15 dias num mês, contará para tempo de contribuição e não contará para carência, a contribuição feita em atraso por exemplo, não conta para carência e conta para tempo de contribuição.
Importante destacar que houve mudanças com relação a contagem do tempo com a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2017.
É fundamental buscar um especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso concreto.
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