ATUAÇÃO
O trabalhador rural no Brasil, tem direito a uma aposentadoria diferenciada do trabalhador urbano, conforme previsão da Lei 8.213/91.
A aposentadoria rural, nada mais é do que uma aposentadoria por idade com requisitos diferenciados destinada aos trabalhadores do campo.
A diferenciação dos requisitos dessa aposentadoria para as aposentadorias destinada aos trabalhadores urbanos se dá em razão das condições extremas às quais esses trabalhadores rurais estão expostos durante toda sua vida laborativa. Como, por exemplo, alterações climáticas e esforço físico considerável durante longas horas de trabalho no dia.
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, comprovando atividade rurícola por pelo menos 15 anos.
Caso o trabalhador não esteja mais no campo e tenha contribuições urbanas, é possível o uso desse período rural para aposentadoria urbana.
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