ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

Auxílio acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de um acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho ou atividade do cotidiano. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio acidente?

Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

Ser filiado, à época do acidente, como:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
    Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Para este benefício, não há necessidade de cumprimento de período de carência.

O valor do benefício é de 50% da média aritmética dos valores de contribuições.

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