ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

Auxílio maternidade

Quem tem direito ao benefício de auxílio maternidade?
Quais são os requisitos?

Afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima. Aqui é caso a pessoa não fez o requerimento no tempo em que esteve afastada. comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. Aqui é estar naquele período de graça em que deixou de recolher e ainda não voltou a contribuir pelo prazo de 12 meses, podendo esse prazo se estender.

É possível a concessão do benefício para o pai, nos casos em que a mãe falecer sem ter recebido o auxílio. Também é possível o benefício para um dois pais/mães casais homoafetivos.

O valor do benefício é o valor do salário do contratado ou do salário do contribuinte.

Gostaria de falar com nossos Advogados?

NEWSLETTER

Gostaria de receber nosso conteúdo? Cadastre-se!

Onde estamos

Rua Vice Prefeito Luiz Carlos Garcia, 1161, sala 03, - Bairro Costa e Silva | CEP89219-370 | Joinville/SC

Atendimento Online

(47) 99155-6648

Ligue pra nós

(47) 99155-6648