ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

BPC – Benefício de prestação continuada – LOAS

Benefício de um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser de baixa renda.

Quem ter direito a esse benefício?

Brasileiros que comprovem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pode ter direito esse benefício também, o idoso que não tenha condições de suprimir a própria subsistência.

Nas duas modalidades é necessário a perícia médica e psicossocial, onde será analisado a deficiência no caso da pessoa com deficiência e a vulnerabilidade no caso do idoso. A renda do grupo familiar deve estar abaixo de ¼ do salário-mínimo.

Não é necessário ter recolhido para a previdência para ter direito ao benefício assistencial BPC/OAS.

Gostaria de falar com nossos Advogados?

NEWSLETTER

Gostaria de receber nosso conteúdo? Cadastre-se!

Onde estamos

Rua Vice Prefeito Luiz Carlos Garcia, 1161, sala 03, - Bairro Costa e Silva | CEP89219-370 | Joinville/SC

Atendimento Online

(47) 99155-6648

Ligue pra nós

(47) 99155-6648