ATUAÇÃO
Benefício de um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser de baixa renda.
Brasileiros que comprovem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pode ter direito esse benefício também, o idoso que não tenha condições de suprimir a própria subsistência.
Nas duas modalidades é necessário a perícia médica e psicossocial, onde será analisado a deficiência no caso da pessoa com deficiência e a vulnerabilidade no caso do idoso. A renda do grupo familiar deve estar abaixo de ¼ do salário-mínimo.
Não é necessário ter recolhido para a previdência para ter direito ao benefício assistencial BPC/OAS.
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