ATUAÇÃO

Direito
Previdenciário

Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

Quem tem direito a receber pensão por morte?

Aquele é dependente de um segurado do INSS, alguém que tenha trabalhado registrado, ou tenha contribuído para a previdência social como autônomo ou facultativo, dona de casa, estudante (a pessoa que não tem remuneração e que pagou o INSS).

Precisa ter qualidade de segurado, esteja pagando ou que tenha pago e deixou de pagar, mas continua assegurado naquele chamado período de graça, no momento do falecimento (é necessário consultar um advogado especialista em direito previdenciário para análise do caso).

É possível conseguir o benefício para uma pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido, desde que seja reconhecida a união através de documentos, mesmo após a morte.

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