ATUAÇÃO
Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Aquele é dependente de um segurado do INSS, alguém que tenha trabalhado registrado, ou tenha contribuído para a previdência social como autônomo ou facultativo, dona de casa, estudante (a pessoa que não tem remuneração e que pagou o INSS).
Precisa ter qualidade de segurado, esteja pagando ou que tenha pago e deixou de pagar, mas continua assegurado naquele chamado período de graça, no momento do falecimento (é necessário consultar um advogado especialista em direito previdenciário para análise do caso).
É possível conseguir o benefício para uma pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido, desde que seja reconhecida a união através de documentos, mesmo após a morte.
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(47) 99155-6648
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