ATUAÇÃO
Sim. Pode ser incluído período de trabalho que não tenha sido considerado no cálculo, na época da concessão do benefício. Exemplo disso é um tempo sem registro que esteja pleiteando numa ação trabalhista, o valor de horas extras ou adicionais, o período que trabalhou rural com a família e logo foi para o meio urbano trabalhar.
Pode ser feito o recalculo, a fim de verificar se houve erros no cálculo, valores que o empregador deixou de recolher, trabalho em mais de uma atividade em que a soma dos salários não tenha ocorrido no momento do cálculo.
Uma alteração na modalidade de aposentadoria, pode não ter sido concedido a aposentadoria mais vantajosa.
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